Obras
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Documentação requerida para a Reformulação de Convênios quando o objeto for OBRAS:
1. Pedido cadastrado e enviado para análise na aba de Ajuste do PT, Termo Aditivo ou Rendimento de Aplicação, com a descrição da alteração pretendida (campo objeto da alteração) e justificativa (campo justificativa), elaborado de forma sucinta pelo Gestor do Convênio;
2. Documento comprobatório (ata, declaração, resolução) do Conselho Municipal, autenticada (em caso de cópia), aprovando a alteração do Plano de Trabalho;
3. Relatório Situacional, elaborado de forma sucinta pelo Gestor do Convênio, demonstrando o atual estágio de execução do objeto, indicando o percentual de execução das metas, assinado pelo dirigente do órgão ou entidade convenente;
4. Planta de localização que identifique o antigo terreno e o novo terreno, com endereço completo de cada imóvel e distância entre elas;
5. Planta do novo terreno em escala compatível, com dimensões do terreno, área, via de acesso e outros elementos relevantes existentes;
6. Quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitoria em imóvel: comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, ou, alternativamente, uma das opções apresentadas pela Instrução Normativa nº. 01/1997, Decreto nº. 6.170/2007, Portaria Interministerial nº. 127/2008 e/ou Portaria Interministerial nº. 507/2011.
Reformulação do Plano de Trabalho de obras:
1. Pedido cadastrado e enviado para análise na aba de Ajuste do PT, Termo Aditivo ou Rendimento de Aplicação, com a descrição da alteração pretendida (campo objeto da alteração) e justificativa (campo justificativa), elaborado de forma sucinta pelo Gestor do Convênio.
2. Quando for o caso, projeto arquitetônico aprovado pela VISA (Vigilância Sanitária), com carimbo de aprovação nas pranchas. Conforme RDC Anvisa 51/2011, as peças gráficas e descritivas do Projeto Básico de Arquitetura deverão possuir registro de identificação do parecer técnico emitido, com data, nome, assinatura e número de registro nacional no CONFEA do responsável pelo parecer;
3. Documento comprobatório (ata, declaração, resolução) do Conselho Municipal, autenticada (em caso de cópia), aprovando a alteração do Plano de Trabalho;
4. Quando for o Caso, Licença do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para projetos que envolvam instalações radioativas (acelerador linear ou equipamentos de braquiterapia);
5. Orçamento analítico com referência SINAPI;
6. Cronograma físico-financeiro;
7. Memorial descritivo e especificação técnica, contendo nome, assinatura, nº do CREA ou CAU do responsável técnico;
8. Memória de cálculo, preferencialmente separada por ambiente, que deverá demonstrar matematicamente como foi obtido o quantitativo dos serviços constantes da planilha de custos;
9. ART ou RRT dos projetos, relatórios (sondagem, relatório de teste de infiltração e percolação do terreno e outros) planilha orçamentária, fiscalização e execução da obra, se for o caso. Deverá constar, necessariamente, assinatura do profissional e do contratante, área da obra, endereço completo, descrição completa do serviço contratado;
10. Relatório Situacional, elaborado de forma sucinta pelo Gestor do Convênio, demonstrando o atual estágio de execução do objeto, indicando o percentual de execução das metas, assinado pelo dirigente do órgão ou entidade convenente;
11. Justificativa técnica, devidamente fundamentada, que motivou a necessidade da reformulação do Plano de Trabalho;
12. Relatório Fotográfico com data;
13. Boletins de medição com quantidades e valores acumulados, que deverão conter o nome do fiscal e número de registro no conselho profissional com respectiva assinatura;
14. Documento de designação do Fiscal da Obra;
15. Quando se tratar de obras iniciadas, apresentar o consolidado da planilha orçamentária do Plano de Trabalho vigente, a planilha reformulada e a planilha em execução com as seguintes informações:
- Código de referência da tabela do SINAPI em cada item da planilha reformulada;
- Quantidade e valores dos serviços executados, quando se tratar de obras com execução iniciada, uma vez que estes serviços não serão objeto de reformulação do Plano de Trabalho;
- Indicar em colunas separadas, se for o caso: Quantidade e valores acrescidos ou suprimidos; e
- Quantidade e valores dos serviços novos.
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