Coordenação de Formalização de Instrumentos de Investimentos – COINV
À Coordenação de Formalização de Instrumentos de Investimentos (COINV)compete:
I - coordenar e orientar a execução das atividades de habilitação, instrução, formalização, celebração, publicização de convênios, termos de execução descentralizada, acordo de cooperação técnica com organismos internacionais e demais instrumentos de investimentos, com vistas à liberação inicial de recursos financeiros, no nível central e nas unidades desconcentradas;
II – coordenar e orientar a elaboração de minuta de convênios, termos de execução descentralizada e demais instrumentos de investimentos;
III – coordenar e orientar a execução das atividades de análise destinadas às adequações de plano de trabalho de convênios, de termos de execução descentralizada e demais instrumentos de investimentos, com vistas à liberação inicial de recursos financeiros;
IV – coordenar e orientar a execução das atividades de termos aditivos, rescisão ou resilição, prorrogação de convênios, termos de execução descentralizada, acordo de cooperação técnica com organismos internacionais e demais instrumentos de investimentos sem a liberação inicial de recursos financeiros, no nível central e nas unidades desconcentradas; e
V – coordenar, orientar e monitorar a execução das atualizações internas dos dados em sistemas informatizados de convênios, termos de execução descentralizada, acordo de cooperação técnica com organismos internacionais e demais instrumentos de investimentos.
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